CONTRATO
DIDÁTICO -2015
COMBINADOS:
Art.
01
– Fazer atividades em sala com atenção e silêncio, quando esta se fizer
necessário.
Art.02 – Não
ficar conversando ou fazendo qualquer
tipo de brincadeira durante explicação do professor ou palestrante.
Art.03- Não
ficar conversando ou andando pela sala, mesmo que já tenha terminado sua
atividade.
Art.04 – Não
bagunçar ( correr pela sala, jogar objetos nos colegas, gritar etc ) durante a aula.
Art.05- O aluno que
estiver atrapalhando ( conversando, brincando, provocando) outro colega
durante realização de atividade será separado do grupo durante um pequeno
intervalo de tempo, estando sujeito a
responder conforme art.15.
Art.06
–Não danificar ( riscar,quebrar ,jogar,chutar,socar etc) objetos ou prédio da escola.
Art.07
–Procurar o professor para pedir ajuda quando necessário seja qual for a
situação, dentro ou fora da escola.
Art.08- Não
provocar brigas ( ofender,agredir fisicamente ou moralmente) o colega de turma
ou qualquer membro da escola.
Art.09- Não
pegar , qualquer coisa do seu colega, sem que o mesmo autorize.
Art.
10
- O aluno devera estar na sala assim que
soar o 2 sino.
Art.11
–
Não comer ou beber ( biscoitos,balas,chicletes,sucos, refrigerantes etc)
durante as aulas.
Art.12 – O
material escolar só poderá ser guardado
com autorização do professor ou se faltarem 5 minutos para terminar a
aula.
Art.13
–
O aluno tem o compromisso de cumprir o contrato didático concordado pelo
letivo.
Art.14- O
professor não passara tarefa de casa ,salvo trabalhos especiais. Porém, todas
as atividades do dia deverá ser terminada em horário de aula,caso contrario
devera ser concluída no horário do recreio ou caso necessário após o termino
das aulas.
Art.15- O
professor poderá suspender o recreio,
Ed. Física, informática ou outras atividades complementares caso o aluno descumpra combinados
concordados.
Art.
16
– Não sair da sala ou da escola,quando estiver em horário de
aula, sem autorização de seu professor.

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