segunda-feira, 2 de março de 2015

Definido Contrato didático da turma do 4ª ano A

Desde a semana passada os alunos assinaram e receberam uma copia do contrato didático da turma que define as regras de comportamento dos alunos durante o período de aula. O cumprimento destas normas também somaram pontos para escolha do aluno destaque mensal e o aluno destaque anual. Veja quais são  as normas:


CONTRATO DIDÁTICO -2015


COMBINADOS:

Art. 01 – Fazer atividades em sala com atenção e silêncio, quando esta se fizer necessário.
Art.02 – Não ficar conversando  ou fazendo qualquer tipo de brincadeira durante explicação do professor ou palestrante.
Art.03- Não ficar conversando ou andando pela sala, mesmo que já tenha terminado sua atividade.
Art.04 – Não bagunçar ( correr pela sala, jogar objetos nos colegas,  gritar etc ) durante a aula.
Art.05-  O aluno que  estiver atrapalhando ( conversando, brincando, provocando) outro colega durante realização de atividade será separado do grupo durante um pequeno intervalo  de tempo, estando sujeito a responder conforme art.15.
Art.06 –Não danificar ( riscar,quebrar ,jogar,chutar,socar etc) objetos  ou prédio da escola.
Art.07 –Procurar o professor para pedir ajuda quando necessário seja qual for a situação, dentro ou fora da escola.
Art.08- Não provocar brigas ( ofender,agredir fisicamente ou moralmente) o colega de turma ou qualquer  membro da escola.
Art.09- Não pegar , qualquer coisa do seu colega, sem que o mesmo autorize.
Art. 10 -  O aluno devera estar na sala assim que soar o 2 sino.
Art.11 – Não comer ou beber ( biscoitos,balas,chicletes,sucos, refrigerantes etc) durante  as aulas.
Art.12 – O material escolar só poderá ser guardado  com autorização do professor ou se faltarem 5 minutos para terminar a aula.
Art.13 – O aluno tem o compromisso de cumprir o contrato didático concordado pelo letivo.
Art.14- O professor não passara tarefa de casa ,salvo trabalhos especiais. Porém, todas as atividades do dia deverá ser terminada em horário de aula,caso contrario devera ser concluída no horário do recreio ou caso necessário após o termino das aulas.
Art.15- O professor poderá  suspender o recreio, Ed. Física, informática ou outras atividades complementares  caso o aluno descumpra  combinados  concordados.

Art. 16 – Não sair  da sala  ou da escola,quando estiver em horário de aula, sem autorização de seu professor.

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